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Levi Vianna
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Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá, pós-graduando pela mesma instituição, atuante em diversas áreas do Direito, entusiasta e apaixonado pelo mundo jurídico.
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Levi Vianna
Artigo ·
ano passado
Quando a política desconhece (ou se sobrepõe) à lei
Recentemente ouvimos uma fala do Ministro da Economia, Fernando Haddad, que não para de ecoar em minha cabeça: "[...] desacreditar instrumentos públicos é um crime." Como jurista, me causa indignação...
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Levi Vianna
Artigo ·
ano passado
O dilema de uma sociedade de conceitos abertos com uma indefinição cultural e decadência educacional
Estava lendo um pouco mais sobre Direito do Trabalho e me deparei com constantes ênfases com relação à inconstitucionalidade de novas leis em função do princípio constitucional da vedação do...
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Levi Vianna
Artigo ·
há 2 anos
Regime da separação obrigatória de bens e sucessão: quais os direitos do cônjuge?
A regra para os casamentos no Brasil é a adoção do regime patrimonial da separação parcial de bens, a não ser que os cônjuges ou a lei determinem o contrário. Nesse regime, em suma, os bens havidos...
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Levi Vianna
Comentário ·
há 7 anos
Comece a entender: multa por perda de comanda é ilegal
Levi Vianna
·
há 7 anos
Somos um povo passivo, as vezes excessivamente. Mas acredito que aos poucos nossa cultura mudará, devemos seguir fazendo a nossa parte.
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Levi Vianna
Comentário ·
há 8 anos
Comece a entender: descriminalização do aborto
Levi Vianna
·
há 8 anos
É uma questão de ativismo judicial, as vezes necessário, mas sempre perigoso. Porém, concordo que o mais adequado, sem dúvidas, é o Legislativo enfrentar a questão.
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Levi Vianna
Comentário ·
há 8 anos
Vamos conversar sobre as eleições? 3 mitos respondidos de forma objetiva.
Levi Vianna
·
há 8 anos
Bom dia, sr. Luiz Carlos! A partir do momento que o senhor digita seu voto e confirma, não há como identificá-lo e, portanto, não há como anular especificamente o seu voto
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Sergio Abib de Castro
Comentário ·
há 7 anos
Comece a entender: multa por perda de comanda é ilegal
Levi Vianna
·
há 7 anos
Ótimo artigo.
Assunto já discutido neste e noutros sites jurídicos, mas recorrente, na realidade fática de bares, restaurantes e principalmente casas noturnas.
Já houve inúmeras sugestões, inclusive com a mediação do poder público - setor competente de Prefeituras - de instituir a dupla via da comanda, que o consumidor conferiria no ato do garçom anotar sua via. Não parece ter surtido muito efeito.
Operar com pedido eletrônico, é adotado pelo que suponho ser maioria dos estabelecimentos hoje, nas cidades maiores, mas aí o consumidor não fica com nenhum instrumento para conferir sua despesa, restando toda a informação com o comerciante.
E além de tudo, existe sim, a velha e surrada malandragem de mentir que extraviou a comanda.É o grande argumento dos proprietários de estabelecimentos.
Pode-se discutir o "quantum" do valor a pagar, se há diferença do preço cobrado com o exposto no cardápio. Agora, cobrar - e ainda por cima preço injustificável - pelo extravio do controle, é inadmissível.
O exemplo do artigo do extravio da 2ª via de um contrato de compra e venda, é perfeito. Idem os enquadramentos, no CDC e leis penais.
Sabe qual seria a solução mágica para os comerciantes cessarem com esse abuso e suas decorrências? Os frequentadores deixarem de consumir nesses locais e avisarem alto e bom som que estão deixando de entrar por causa da ilegalidade da tal "comanda (cláusula) penal". Seria o "santo remédio".
Mas sei que na cultura brasileira é praticamente impossível essa atitude ser tomada pela maioria.
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Edu Rc
Comentário ·
há 8 anos
Comece a entender: descriminalização do aborto
Levi Vianna
·
há 8 anos
Quem deve se posicionar é o Legislativo e nem de longe o STF. Aliás, já há uma posição sobre quando o aborto pode ser feito e o STF resolveu dar uma de legislador, incluindo os anencéfalos.
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